Iluminação pública: de quem é a responsabilidade?

Conselho de Consumidores da Light esclarece regras sobre Iluminação Pública 

Com o objetivo de orientar a população e esclarecer dúvidas recorrentes sobre a cobrança da iluminação pública nas contas de energia, o Conselho de Consumidores da Light esclarece que a responsabilidade pela gestão e manutenção da iluminação pública urbana não é da distribuidora de energia, mas sim das prefeituras municipais.

 

Desde janeiro de 2015, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a gestão completa dos sistemas de iluminação pública, incluindo a substituição de luminárias, lâmpadas, braços de postes e demais equipamentos, passou a ser atribuição exclusiva dos municípios. Essa mudança tem base na Resolução Normativa nº 414/2010, posteriormente complementada pela REN nº 888/2020 e consolidada pela REN nº 1.000/2021.

 

A cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, que autoriza os municípios a instituírem contribuição específica para financiar esse serviço. O valor da taxa e os critérios de cobrança são definidos por lei municipal, de acordo com cada prefeitura.

 

“É importante que o consumidor compreenda que a Distribuidora apenas arrecada a contribuição de iluminação pública a pedido das prefeituras e repassa integralmente os valores ao município. A distribuidora não possui responsabilidade sobre a manutenção das lâmpadas em vias públicas”, explica Carlos Eduardo Dair Coutinho, presidente do Conselho de Consumidores da Light.

 

“Nosso papel, como conselho, é justamente promover esse diálogo transparente entre as classes de consumidores e a distribuidora, garantindo que haja clareza sobre as atribuições de cada parte envolvida no serviço de energia elétrica”, complementa.

 

Dessa forma, ao identificar uma lâmpada apagada, acesa durante o dia, danificada ou ausente em ruas, praças ou avenidas, o cidadão deve acionar diretamente a prefeitura de seu município, que é a responsável por executar os serviços de manutenção ou por encaminhá-los à empresa contratada.

 

O Conselho de Consumidores da Light reforça a importância de que os cidadãos conheçam seus direitos e deveres, e destaca sua atuação contínua em defesa dos consumidores de energia elétrica, promovendo a informação e a transparência na relação com o serviço público.

 

Sobre o Conselho de Consumidores da Light:

O Conselho de Consumidores da Light é um órgão consultivo, independente e sem fins lucrativos, composto por representantes de diferentes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público. Seu principal objetivo é representar os interesses dos consumidores junto à distribuidora de energia elétrica, atuando na mediação de demandas, na promoção de esclarecimentos e na defesa de uma prestação de serviço transparente, eficiente e de qualidade.

Entre suas atribuições estão o acompanhamento das ações da concessionária, a análise de propostas tarifárias, a avaliação da qualidade do fornecimento e o fomento à educação para o consumo consciente de energia. O conselho também promove o diálogo direto entre consumidores e a distribuidora, buscando sempre a melhoria contínua do serviço prestado.

Para mais informações sobre o trabalho do Conselho de Consumidores da Light, acesse o site https://cconsumidoreslight.com.br/