Veja as dúvidas respondidas
Com a entrada em vigor das novas regras da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública), muitos consumidores fluminenses estão sendo surpreendidos com aumento significativo na conta de luz já neste mês de fevereiro. A taxa municipal, cobrada junto à fatura de energia elétrica, passou por reformulação conforme lei aprovada em 2025 pela Câmara Municipal do Rio.
A nova cobrança atinge especialmente famílias de classe média e imóveis com consumo superior a 171 kWh por mês, podendo representar aumentos superiores a 100% em alguns perfis de consumo.
A seguir, reproduzimos os principais questionamentos e respostas publicados pelo jornal O Globo em matéria assinada por Luiz Ernesto Magalhães, no dia 2 de fevereiro de 2026, para esclarecer como a nova Cosip afeta diferentes perfis de consumidores:
Perguntas e Respostas sobre a nova Cosip
Quem é isento de pagar a nova Cosip?
A isenção se aplica para quem consome até 120 kWh por mês, o equivalente ao gasto de uma residência de baixa renda, sem uso de ar-condicionado.
Pelas regras anteriores, apenas quem consumisse até 100kWh era dispensado da contribuição. Cerca de 1,2 milhão de matrículas se enquadram nessa situação.
Se eu gasto acima de 120kWh, em alguma hipótese vou pagar menos Cosip a cada mês que no ano passado?
Segundo a prefeitura, o tributo ficará menor quando o gasto de energia ficar entre 121kWh a 140kWh. E permanecerá o mesmo de hoje quando for de 141kWh a 170kWh. Isso representa 250 mil contribuintes.
Em que situações os consumidores passarão a pagar mais a Cosip?
A partir de 171kWh, o que equivale a cerca de 1,3 milhão de matrículas residenciais, comerciais e industriais.
Pode citar alguns exemplos em que vou pagar mais pela Cosip na bandeira verde?
Imóvel residencial de pequeno porte com consumo de 171kWh até 200kWh. Aumento de 74,7% passando de R$ 9,52 para R$ 16,46 por mês.
Residencial de pequeno porte com consumo de 201kWh até 250kWh. Aumento de 39,4%, passando de R$ 13,86 para 19,32 por mês.
Residencial de médio porte (3 a 4 pessoas) com consumo de 301kWh até 350kWh. Aumento de 132,7% passando de R$ 19,38 para R$ 45,09.
Residencial de médio porte com consumo entre 351kWh a 400 Kwh. O aumento chega a 171,4%, passando de R$ 19,38 para R$ 52,60.
Residencial com consumo acima de 500kWh até 550kWh. O aumento chega a 146% passando de R$ 30,50 para R$ 75,03 por mês.
Residencial com consumo acima de 550kWh até 600kWh. O aumento chega a 170,6% passando de R$ 30,50 para R$ 82,53.
A partir de que data de vencimento a Cosip valerá este ano?
O novo cálculo será aplicado sobre o consumo de janeiro, na conta a pagar em fevereiro. Não haverá proporcionalidade. A conta a pagar em janeiro refere-se ao consumo de dezembro, regido pela Lei anterior.
Posso pagar mais caro nos próximos meses mesmo se reduzir o consumo?
Sim. Há uma regra de transição até que a prefeitura passe a cobrar a Cosip pela média de consumo em 12 meses. O consumo de janeiro será adotado como referência para os próximos meses da Cosip até que a Aneel publique novo reajuste, o que normalmente ocorre em novembro.
Se meu consumo foi baixo em janeiro e me enquadrar como isento, mas eu consumir mais nos meses seguintes vou pagar a mais pela conta de luz?
Nesse caso, o consumidor é enquadrado na regra de transição. Ele permanecerá isento até a entrada em vigor do reajuste autorizado pela Aneel.
Quando passa a valer a regra do consumo médio?
A média de consumo será apurada na fatura seguinte à publicação do reajuste tarifário pela Aneel e abrangerá os 12 meses anteriores. Geralmente, isso ocorre em novembro.
E se eu tiver me mudado recentemente?
Se a pessoa tiver se mudado em março, a cobrança tomará como base o valor cobrado nesse mês até completar um ano na residência. A partir daí, a média dos 12 meses será aplicada.
Me mudei para um imóvel novo. Quanto vou pagar?
O morador será enquadrado como isento até que a Aneel fixe o reajuste da Cosip, independentemente do gasto.
E se no primeiro mês fui isento, mas minha média anterior for maior? Eu pago?
Não. A média dos 12 meses se mantém até a publicação do reajuste. Se em janeiro o consumo estiver na faixa isenta, o consumidor permanece isento nos meses seguintes até o reajuste.
Alugo um imóvel e a conta está no meu nome. Quem paga a Cosip?
A cobrança é vinculada à unidade consumidora registrada na concessionária de energia. Responsabilidade por débitos depende de contrato entre inquilino e proprietário.
Como calcular por conta própria o valor da nova Cosip?
A fórmula muda conforme faixa de consumo e bandeira tarifária. É possível consultar o decreto completo em: legisweb.com.br
Como identifico o valor da Cosip na minha conta de luz?
A Light especifica o valor com a rubrica “Contrib Ilum Pública Municipal”.
A nova Cosip representa uma mudança estrutural na forma como a iluminação pública é financiada no Rio de Janeiro, com impactos diretos na conta de luz dos contribuintes. É fundamental que o consumidor compreenda as faixas de consumo, as regras de isenção e transição para evitar surpresas no orçamento mensal.
Fonte: Matéria baseada em reportagem de Luiz Ernesto Magalhães, publicada em O Globo em 02/02/2026.


