Conselho de Consumidores da Light orienta sobre Tarifa Branca

A Tarifa Branca é uma opção de cobrança de energia elétrica que pode ser vantajosa para muitos consumidores da Light. Nessa modalidade, um dia é dividido em três faixas de horário: o Horário de Ponta, quando o valor da energia é o mais caro; o Horário Intermediário, quando o valor da energia é mais alto que o convencional; e o Horário Fora de Ponta, quando o valor da energia é mais barato que o convencional. Nos feriados nacionais e fins de semana, o valor para todas as horas do dia é considerado fora de ponta.

A Tarifa Branca será vantajosa para quem conseguir reduzir ou, até mesmo, “deslocar” o consumo de energia do Horário de Ponta para o Fora de Ponta. Se você consegue concentrar seu consumo de energia elétrica nos horários fora de ponta, pode obter economia na conta de energia elétrica.

Para aderir à Tarifa Branca da Light, é necessário ser cliente em baixa tensão de qualquer faixa de consumo, exceto os consumidores beneficiados com a tarifa social de energia elétrica e os classificados como iluminação pública.

A adesão à Tarifa Branca pode ser solicitada pelos seguintes canais: Agência Virtual, Call Center (0800 021 0196) ou Agências Comerciais. O prazo para adesão ou troca do medidor é de até 30 dias a contar da solicitação. Já o cancelamento (retorno à tarifa convencional) pode ser solicitado a qualquer momento e será efetuado em até 30 dias. Em caso de cancelamento, um novo pedido de adesão só ocorrerá após 180 dias.

É importante lembrar que para saber se a Tarifa Branca pode ser vantajosa é necessário avaliar o perfil de consumo de cada um e fazer simulações para verificar se essa modalidade é adequada. Consulte a Light e avalie o seu perfil de consumo.

Fonte: Comunicação Conselho de Consumidores da Light