Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei nº 8.631/1993, que determinou que às concessionárias de serviço público criar no âmbito de sua área de concessão as referidas entidades participativas. O Decreto nº 2335/97 definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização desses Conselhos.
As instituições são reguladas pela REN 963/2021 e tem como objetivo fornecer orientação, análise e avaliação sobre questões relacionadas ao fornecimento, tarifas e qualidade dos serviços de energia elétrica.
Segundo o regulamento, os conselheiros devem ser indicados por entidades representativas, para exercer suas atividades em mandato de quatro anos, com possibilidade de renovação. A representação no Conselho é de caráter voluntário e não enseja direito à remuneração.
O Conselho de Consumidores da Light é formado por representantes de diferentes classes de consumidores, dentro da área de concessão da distribuidora como: Residencial, Comercial, Industrial, Rural e Poder Público. Sua missão é colaborar com questões relacionadas ao setor elétrico, sempre seguindo as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os Conselhos também têm a responsabilidade de expressar formalmente sua opinião sobre tarifas e qualidade do fornecimento de energia da distribuidora correspondente, além de esclarecer a sociedade sobre seus direitos e obrigações na contratação do serviço de energia elétrica.
O Conselho de Consumidores da Light é uma entidade participativa regulada pela REN 963/2021, criada para fornecer orientação, análise e avaliação sobre questões relacionadas ao fornecimento, tarifas e qualidade dos serviços de energia elétrica na área de concessão da Light.