Nova regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece padrão único de identificação para instalações elétricas em todo o país, com implementação prevista até janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2025 — Em reunião realizada com o Conselho de Consumidores, a Light apresentou as diretrizes e impactos da Resolução Normativa Aneel nº 1.095/2024, que estabelece a padronização nacional do número de identificação das unidades consumidoras e demais instalações dos usuários de energia elétrica. A apresentação foi conduzida pelo time da regulação da distribuidora.
A norma define um novo formato padronizado e nacional para o número das unidades consumidoras (UCs), com o objetivo de facilitar o gerenciamento pelas distribuidoras e a identificação por parte dos consumidores. O novo padrão deverá ser implementado até 1º de janeiro de 2026.
Novo formato
Atualmente, os números das UCs variam entre as distribuidoras. Com a nova norma, cada unidade será identificada por um código único composto por 15 dígitos, no formato N.NNN.NNN.NNN.NNN‑NN. Esse código inclui: um número sequencial de 10 dígitos atribuído pela distribuidora; um código de 3 dígitos correspondente à distribuidora (no caso da Light, 059); e dois dígitos verificadores.
Além disso, a Aneel estabeleceu que a forma de apresentação nas faturas deve adotar pontos e hifens como separadores, como no exemplo: 101.059‑21. Números com zeros à esquerda também deverão ser mantidos conforme o padrão.
Regras e obrigações
Durante a apresentação, o time da regulação destacou as alterações nos procedimentos internos e no atendimento ao consumidor decorrentes da norma:
- O número da UC não poderá ser reaproveitado em outra unidade consumidora
- O CPF ou CNPJ, acompanhado de documento de identificação, será suficiente para atendimentos comerciais.
- Em casos de recusa injustificada do consumidor na alteração do código da unidade consumidora, o regulamento prevê que a distribuidora deverá notificá‑lo duas vezes em 90 dias antes de aplicar medidas regulatórias e judiciais cabíveis.
- Não será necessária a alteração dos contratos em razão da padronização.
- Não haverá impacto no fornecimento de energia.
Objetivo da padronização
Segundo a Aneel, a iniciativa visa padronizar nacionalmente os sistemas de identificação, aumentando a eficiência no atendimento, promovendo a interoperabilidade entre sistemas das distribuidoras e simplificando o acesso às informações pelos consumidores em diferentes canais, inclusive no SAC, faturas e cadastros digitais. A Light já está se adequando à nova regulamentação, com ações previstas para garantir que o novo modelo esteja completamente implementado até o prazo definido pela agência reguladora.
Importância da informação e transparência
Para o presidente do Conselho de Consumidores da Light, Carlos Eduardo Dair Coutinho, “é fundamental que os consumidores estejam plenamente informados sobre essa transição, pois a padronização impacta diretamente a forma como serão identificadas e tratadas suas unidades consumidoras. A transparência nas mudanças, nos prazos e nos direitos do usuário fortalece a confiança no serviço e permite que o consumidor acompanhe e compreenda o que está por trás da fatura.”
Ele ressalta ainda que “quando uma empresa de energia adota práticas claras de comunicação, os consumidores se sentem mais seguros, e a distribuidora cumpre um papel de responsabilidade social essencial. Por isso, a informação deve fluir de maneira acessível e permanente, para que qualquer mudança, ainda que técnica, seja compreendida por todos”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Conselho de Consumidores da Light


