A Light (LIGT3), distribuidora de energia que atende a região metropolitana do Rio de Janeiro, afirmou à Agência Nacional de Energia Elétrica que a sua concessão “tem apresentado geração de caixa insuficiente para garantir sua sustentabilidade”. O principal motivo, de acordo com a Light, são as chamadas perdas “não técnicas”, ou seja, furtos (gatos) e a inadimplência.
“A concessão de titularidade da Light tem apresentado geração de caixa insuficiente para garantir sua sustentabilidade, sendo a diferença entre as perdas de energia reais e as perdas regulatórias definidas pela Aneel um dos principais fatores causadores desse desequilíbrio”, afirma o documento, enviado à agência nesta semana e ao qual O GLOBO teve acesso.
A situação da empresa despertou alerta de investidores nos últimos dias, depois que a companhia contratou a Laplace Finanças — que recentemente assessorou a Oi durante sua recuperação judicial — para ajudar a buscar “estratégias financeiras visando a melhoria da estrutura de capital.”
O colunista Lauro Jardim informou nesta segunda-feira que a empresa tem necessidade de financiamento de R$ 3,3 bilhões nos próximos dois anos e que, por isso, deve dar entrada com um pedido de recuperação judicial muito breve. A concessão da Light se encerra em 2026, o que é um dificultador para repactuar financiamentos.
Historicamente, a Light tem uma estrutura de receitas diversa das suas concorrentes. A companhia opera numa região com índice de perdas e inadimplência entre os maiores do Brasil. De acordo com a própria empresa, isso ocorre em grande parte porque tem que lidar com o tráfico de drogas e as milícias que dominam parte de sua área de concessão no Rio.
Dessa forma, a empresa não consegue entregar as metas de perdas e inadimplências estipuladas no contrato de concessão. Assim, a empresa acaba recebendo da Aneel reajustes abaixo do que precisa.
Cada concessão de distribuição de energia opera com valores máximos de perdas. Essas perdas são incorporadas nas tarifas dos usuários que pagam os serviços. Dessa forma, quando a perda é maior que o estipulado, a empresa fica no prejuízo.
A Light afirma que desde 2017 esses percentuais “não são mais factíveis”.
“A manutenção da trajetória de 2017 até 2022 causou grande desequilíbrio na empresa, por fatores independentes de sua atuação. É preciso evitar que esse desequilíbrio permaneça e agrave ainda mais e de forma cumulativa a insustentabilidade da concessão”, afirma a carta.
A empresa afirma que a taxa de reincidência de fraude na concessão é, em média, de 87%. A distribuidora fala ainda que houve uma redução no consumo. A Light pede à Aneel então que altere seus percentuais de perdas autorizadas.
Para a empresa, existe uma falha metodológica no mecanismo de cálculo das perdas não técnicas, “com impacto substancial na sustentabilidade econômico-financeira da concessão da Light”. A Light espera que isso ocorra no reajuste anual das tarifas da distribuidora, que ocorrerá em março.
“O caminho a ser tomado é a adequação das escolhas realizadas o quanto antes, evitando que a falha repercuta em consequências de difícil reparação para a concessionária e, por conseguinte, para a concessão”, diz o texto.
Procurada para se manifestar sobre a carta à Aneel, a empresa não se manifestou.
Uma distribuidora de energia, no caso da da Light, é responsável por manter os serviços junto aos clientes, ao contratar os serviços de geração e transmissão.
Fonte: O Globo