A Resolução nº 963/2021 da Aneel estabelece as condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, e revoga a Resolução Normativa nº 451, de 27 de setembro de 2011, cuja existência foi prevista no Artigo 13 da Lei 8.631/1993.
A resolução define as competências dos Conselhos de Consumidores, como a participação na fiscalização e na avaliação dos serviços prestados pelas concessionárias, bem como na elaboração de propostas de aprimoramento desses serviços. Além disso, a REN 963 da ANEEL estabelece as obrigações das concessionárias em relação aos conselhos, como a obrigação de fornecer informações necessárias para o desempenho de suas atividades.
A REN 963/2021 da ANEEL é a legislação fundamental para garantir que os interesses dos consumidores de energia elétrica sejam defendidos e representados pelos Conselhos de Consumidores, assegurando um serviço de qualidade e transparência por parte das concessionárias.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de 2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
O Conselho de Consumidores da Light é uma entidade participativa regulada pela REN 963/2021, criada para fornecer orientação, análise e avaliação sobre questões relacionadas ao fornecimento, tarifas e qualidade dos serviços de energia elétrica na área de concessão da Light.