Lei estadual dará isenção de alíquota de ICMS a produtores do estado
As distribuidoras de energia de todo país estão concluindo a retirada do desconto concedido nas contas de luz a produtores rurais. O benefício da tarifa rural, que concedeu desconto de até 30% nas contas de luz, estava sendo gradualmente reduzido até ser extinto, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.642/2018.
O decreto, assinado durante o mandato do ex-presidente Michel Temer, determinou o encerramento gradual do desconto até o ano de 2023 de todas as concessionárias e distribuidoras de energia. A medida seria uma das formas de equilibrar as contas do setor elétrico, mas traz desafios para famílias e produtores que dependem desse benefício para manter suas atividades.
A Light informou que já retirou totalmente o desconto da tarifa rural. O processo, encerrado em abril deste ano, foi feito de forma gradativa e abrangeu clientes, tanto produtores rurais quanto residentes em áreas rurais.
Já a Enel ressaltou que cumpriu o cronograma de redução gradual dos descontos aplicados à tarifa de clientes rurais no país. A redução, segundo a empresa, ocorreu entre 2018 e 2023, quando os descontos foram zerados, conforme o decreto e as resoluções da Aneel. Atualmente, a empresa possui cerca de 65 mil clientes da classe rural, que incluem produtores rurais e consumidores residenciais rurais.
A Confederação Nacional da Agricultura (CNA), por meio de nota, informou que o fim do desconto vem impactando fortemente no custo de produção e na qualidade de vida de seus moradores. Para a CNA, além do fim do abatimento, as tarifas de energia têm sofrido um aumento substancial no seu valor.
A CNA pontua que entende que o “benefício tarifário concedido ao setor rural é um indutor da segurança alimentar e controle inflacionário”. A entidade ressalta que a energia elétrica é um insumo fundamental no custo de produção de uma infinidade de alimentos, como as proteínas de origem animal (aves, suínos, piscicultura), as hortaliças, verduras, frutas e até arroz com feijão.
A CNA diz que vem trabalhando para reverter o Decreto que retirou o benefício tarifário, junto ao Congresso já existem decretos e projetos que buscam retornar o desconto, buscando alternativas para a fonte mantenedora dos descontos.
Impacto para os consumidores
Carlos Eduardo Dair Coutinho, presidente do Conselho de Consumidores da Light e representante dos consumidores rurais pela Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Faerj), ressalta que o fim da tarifa rural afeta diretamente muitos consumidores.
“Estamos em busca de alternativas e soluções para minimizar os impactos dessa decisão. Já sabemos que a isenção de ICMS pode ajudar”.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi questionada sobre o assunto e não respondeu.
Desoneração de ICMS no Rio
Em julho, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou a lei 10.065/23 prevê isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na conta de energia elétrica de produtores rurais até o consumo de 1.000 quilowatts/hora mensais. O texto prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural.
Segundo a Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do estado, a medida pode alcançar 65 mil propriedades rurais existentes no Rio de Janeiro.
Cadastro
Para ter acesso ao desconto de ICMS, o produtor rural deverá comprovar que sua função principal é a exploração da atividade de produtor rural. De acordo com o texto da Lei 10.065/23, o enquadramento no regime de isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica fica condicionado à apresentação dos documentos a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio).
A Light reforça que, em relação a aplicação da lei estadual para desconto de ICMS, as solicitações chegam à distribuidora de energia via ofício pela Emater e, então, é realizado cadastro no sistema.
A Enel acrescenta que também segue o que determina a lei estadual, que trata da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para clientes classificados como produtor rural. A distribuidora ressalta que a Emater- Rio envia mensalmente a lista de clientes que têm direito à isenção do ICMS.
Para o cadastro, é preciso apresentar o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado, o comprovante de entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM (DECLAN-IPM), com movimentação econômica, e declaração de exploração de atividade primária emitidas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio) e pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (Faerj).
Fonte: Jornal Extra