No atual cenário em que os produtores rurais enfrentam desafios financeiros e altos custos operacionais, uma oportunidade surge para aliviar o peso desses encargos. Trata-se da isenção de ICMS na conta de luz, um benefício garantido por lei que pode resultar em uma redução nos custos de energia elétrica.
No estado do Rio de Janeiro, a legislação que permite a isenção do ICMS para produtores rurais está prevista no Decreto 47.968 de 23 de Fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.451, de 05 de novembro de 2021. A legislação considera a necessidade de explicitar as situações de isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica para consumidor da classe de produtor rural.
Para aproveitar os benefícios da isenção de ICMS na conta de luz da área de Concessão da Light, os produtores rurais devem seguir algumas etapas simples. O primeiro passo é acessar o site do Sistema FAERJ (Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro) e verificar a lista de documentos necessários para a solicitação do benefício.
O limite mensal de isenção é para consumo de até 1.000 (mil) KW/h por estabelecimento rural, ficando o restante do fornecimento sujeito à regra de tributação do ICMS definida pela legislação.
Dentre os documentos exigidos, estão a cópia do contrato social, a inscrição estadual e outros comprovantes que atestem a atividade rural exercida. A correta organização dessa documentação é fundamental para o processo de solicitação da isenção de ICMS.
Após reunir todos os documentos necessários, os produtores rurais devem protocolar o pedido de enquadramento junto aos Escritórios Locais da EMATER-RIO, com a entrega do formulário de declaração e dos documentos exigidos, ou através do site criado para o cadastro http://www.isencaoicmsluzruralrj.com.br/. A Emater fará o encaminhamento a Light.
Para o presidente do Conselho de Consumidores da Light, Carlos Eduardo Dair Coutinho, representante da classe de consumidores rurais, a obtenção da isenção de ICMS na conta de luz representa uma oportunidade para os produtores reduzirem seus gastos.
“Quem atua no campo sabe dos altos custos de conta de luz para a produção de alimentos. A legislação busca aliviar essa carga financeira e permite que o produtor com consumo de até 1.000 KW/hR possa investir esses valores em outras áreas da propriedade”, comenta.
Dair lembra ainda que após a primeira solicitação, a manutenção do direito à isenção fica atrelada à reapresentação anual da documentação exigida, num prazo de 90 dias contados a partir do primeiro dia do exercício do ano.