Com os alertas de aproximação de uma frente fria e previsão de pancadas de chuva moderada a forte acompanhada de raios e rajadas de vento, o Conselho de Consumidores da Light emite um alerta sobre os riscos associados à rede elétrica durante este período.
Como medida de segurança, alertamos que caso esteja na rua e comece a observar raios e chuva forte, a orientação é se afastar de locais como campos de futebol, piscina, lagos, lagoas, praias, árvores, mastros e locais elevados. Além de não deve se abrigar próximo dos postes ou embaixo da fiação elétrica. Não encostar em postes metálicos, manter distância de cabos de energia soltos, partidos ou desencapados devido ao risco de choque elétrico.
Dentro das residências, também é preciso manter algumas medidas de segurança:
- Certifique-se de que as instalações elétricas de sua residência ou negócio estão em condições seguras antes da chegada das chuvas.
- Evite a utilização de adaptadores “T” ou “benjamins”; opte por filtros de linha que ofereçam maior proteção.
- Quando os primeiros sinais de tempestade se apresentarem, desconecte os eletrônicos das tomadas, especialmente aqueles que são susceptíveis a danos por surtos elétricos.
A Light montou um esquema especial para esse período. A empresa vai dobrar o efetivo operacional, mantendo equipes em pontos estratégicos nos 31 municípios de sua área de concessão, entre técnicos e eletricistas que atuam em atividades de manutenção, expansão de rede, alta tensão, subterrâneo, corte e religação e recuperação de energia para compor equipes extras de atendimento emergencial.
O Conselho de Consumidores da Light reforça os contatos da Concessionária:
- Números para contato imediato em casos de emergência:
- Atendimento ao Consumidor: 0800 021 0196 e WhatsApp 21 99981 6059
- Atendente virtual
- Agência Virtual
O Conselho de Consumidores também apela à população para que permaneça vigilante e siga as orientações de segurança dos Governos estadual, municipais e concessionárias de energia elétrica.
Sobre o Conselho de Consumidores da Light: representa os interesses coletivos dos consumidores. É regulado pela Lei nº 8.631 de 4 de março de 1993 e pela Resolução Normativa 963/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Tem como missão fornecer orientação, análise e avaliação sobre questões relacionadas ao fornecimento, tarifas e qualidade dos serviços de energia elétrica. Com caráter consultivo, é composto por representantes voluntários das principais classes de consumidores: residencial, comercial, industrial, rural, e poder público.
Fonte: Comunicação Conselho de Consumidores da Light