Recadastramento de produtores rurais para isenção de ICMS na conta de energia da Light termina dia 30/03

O presidente do Conselho de Consumidores da Light, Dair Coutinho, alerta para o fim do prazo para o recadastramento de produtores rurais que desejam solicitar a isenção de ICMS na conta de energia da Light. O prazo termina amanhã, dia 30 de março.

Desde o Decreto 47.968 de 23 de Fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.451, de 05 de novembro de 2021, há a obrigatoriedade de realizar o recadastramento anual para o consumidor da classe de produtor rural. 

Segundo Dair Coutinho, “para ser beneficiado pela isenção, o limite mensal de consumo é de até 1.000 (mil) KW/h por estabelecimento rural. O restante do fornecimento fica sujeito à regra de tributação do ICMS definida pela legislação”.

O pedido de enquadramento poderá ser realizado pela internet no site http://www.isencaoicmsluzruralrj.com.br/ ou junto aos escritórios locais da EMATER-RIO, com a entrega do formulário de declaração e dos documentos exigidos.

Após a verificação da regularidade da documentação, a EMATER-RIO irá realizar o encaminhando à distribuidora de energia elétrica com o relatório dos produtores rurais habilitados.

O presidente do conselho de Consumidor da Light finaliza reforçando que é uma conquista da Faerj para o consumidor da área rural e deve ser aproveitada em sua integridade.

Para saber mais como obter a isenção do ICMS na energia elétrica dos estabelecimentos rurais, clique aqui.