ANEEL amplia direitos dos consumidores em emergências climáticas

Medidas garantem ressarcimento por danos elétricos, compensação financeira e comunicação mais clara sobre quedas de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21) novas regras que fortalecem os direitos dos consumidores de energia elétrica em situações de emergência causadas por eventos climáticos extremos. A decisão, tomada em meio ao aumento da frequência e gravidade desses eventos no Brasil, amplia a proteção aos usuários e obriga as distribuidoras e transmissoras a se prepararem melhor e a prestar um serviço mais transparente e eficiente.

Entre os principais avanços está a garantia de compensação financeira para os consumidores em casos de longas interrupções no fornecimento. Quando a energia ficar indisponível por mais de 24 horas em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais, os clientes terão direito a abatimento direto na fatura, proporcional ao tempo sem serviço.

Outro destaque é o ressarcimento por danos a equipamentos elétricos, desde que seja comprovado o nexo causal com falhas no serviço. Essa medida busca proteger o consumidor de prejuízos decorrentes de oscilações e quedas de energia durante situações de calamidade.

A ANEEL também estabeleceu regras mais rígidas de comunicação com os consumidores. As distribuidoras terão até 15 minutos após identificar a causa da interrupção, ou no máximo uma hora após reconhecer a ocorrência, para informar os clientes sobre a situação, incluindo causas prováveis, áreas afetadas e previsão de retorno. Esses dados também deverão ser atualizados a cada 30 minutos nos sites das empresas, com mapas das regiões afetadas e número de unidades impactadas.

O não cumprimento das novas exigências poderá resultar em multas e outras sanções para as distribuidoras.

Medidas preventivas e planos de contingência

As regras aprovadas incluem ainda obrigações para que as empresas atuem de forma preventiva. As distribuidoras deverão manter e divulgar anualmente um plano de manejo da vegetação, com registro das ações tomadas e das interações com as prefeituras sobre podas e prevenção de quedas de árvores em áreas de risco.

Além disso, transmissoras e distribuidoras terão de elaborar e publicar planos de contingência detalhados para enfrentar eventos climáticos extremos. Os documentos devem conter protocolos de comunicação, treinamentos e ações escalonadas conforme a gravidade dos eventos. As distribuidoras têm 90 dias para revisar ou criar esses planos conforme os novos requisitos.

Transparência e cooperação institucional

Para facilitar a supervisão, as distribuidoras deverão criar uma interface tecnológica (API) que permita à ANEEL acessar diretamente os dados sobre interrupções. Também deverão manter registro atualizado das comunicações com o poder público local.

As medidas estão alinhadas a compromissos internacionais, como o Acordo de Paris, e integram políticas nacionais de adaptação às mudanças climáticas, reforçando o compromisso com a resiliência do setor elétrico e a proteção dos consumidores.

O novo regulamento é resultado da Consulta Pública nº 032/2024, que recebeu contribuições da sociedade entre novembro e dezembro do ano passado. As novas regras representam um avanço significativo na defesa dos direitos dos usuários diante de um cenário climático cada vez mais desafiador.

Com informações da ANEEL